Capítulo I
Cláusula de
Interpretação
A "Federação Internacional de Futebol" (Fédération
Internationale de Football association) é uma associação de acordo com o art.
60 do Código Civil Suíço. *
A FIFA deve consistir de associações nacionais afiliadas e
reconhecidas como as principais em cada país.
Apenas uma federação poderá ser reconhecida em cada país.
Cada uma das quatro associações britânicas deve ser
reconhecida como membro da FIFA.
Uma associação de uma região que ainda não tenha se tornado
independente pode, com a autorização da associação nacional de futebol do país
do qual é dependente, pedir para que se torne afiliada da FIFA.
A localização do escritório central da FIFA será determinada
por resolução do Congresso. Deverá estar situada em Zurique, na Suíça, e só
poderá ser transferida para outro lugar se o Congresso assim deliberar (cf.
Art. 16 §4 [d]).
* Artigo 60 do Código Civil Suíço – Associações que tiverem
objetivo político, religioso, científico, artístico, de caridade, social, ou
qualquer outro além do industrial, adquirem o status de pessoa assim que
mostrarem através das suas constituições suas intenções de existirem como
corporação. A constituição deve ser redigida por escrito e deve determinar o
propósito, o capital e a organização da sociedade.
Capítulo II
Objetivos
Os propósitos da Federação são:
promover o jogo de futebol da maneira apropriada;
promover relações amistosas entre associações nacionais,
confederações, árbitros e jogadores organizando partidas de futebol de todos os
níveis e apoiando o futebol por outros meios que julgar apropriado;
controlar o futebol tomando as medidas que julgar
necessárias ou aconselháveis para impedir infrações aos estatutos ou
regulamentações da FIFA ou às Leis do Jogo estipuladas pelo Conselho
Internacional de Futebol, impedir a introdução de práticas ou métodos
impróprios no jogo e protegê-lo de abusos;
2.1 não deverá haver discriminação a um país ou a um
indivíduo por razões de raça, religião ou política;
2.2 a associação que tolerar, permitir ou organizar
competições nas quais a discriminação é praticada, ou que for estabelecida num
país onde a discriminação no esporte for declarada em lei, não deverá ser
admitida na FIFA, ou deverá ser expulsa se já for membro. Quando a associação
for se candidatar a uma vaga numa competição, ou decidir organizar uma
competição, deverá garantir à Federação que suas condições serão respeitadas;
fornecer, através de regulamento determinado por estatuto,
os princípios para apaziguar quaisquer diferenças que possam existir entre as
associações.
Capítulo III
Quadro de
associados
As associações só podem ser admitidas como membros através
do Congresso.
Qualquer associação que se candidatar a membro da FIFA deverá
ter sido membro provisório de uma confederação por pelo menos dois anos.
Qualquer associação que se candidatar a membro da FIFA
deverá endereçar à mesma um pedido por escrito nesse sentido.
A candidatura a membro deverá conter uma declaração na qual
a associação requerente encarrega-se de:
sempre obedecer aos estatutos, regulamentos e decisões da
FIFA e das confederações;
cumprir as Leis do Jogo em vigor na FIFA.
A associação requerente deve incluir uma cópia de seus
estatutos e regulamentos junto com o pedido. Tais estatutos devem, sem exceção,
conter uma cláusula mandatória estipulando as restrições e obrigações contidas
no art. 59 do estatuto da FIFA.
A associação requerente deve apresentar à FIFA um arquivo
contendo detalhes de sua organização interna e da infra-estrutura esportiva
(recursos para a prática do futebol) em seu país.
Se a FIFA considerar o arquivo como estando completo, este
será enviado à confederação territorialmente competente para lidar com o caso.
A confederação deverá decidir a concessão de membro
provisório ou sócio à associação requerente. A confederação deverá notificar a
FIFA assim que considerar que uma associação acolhida como membro provisório
está qualificada a tornar-se membro da FIFA (cf. Art. I do regulamento que rege
a aplicação do estatuto).
O regulamento que rege a aplicação do estatuto deverá
determinar os termos e as condições.
Durante a sessão do Congresso que decidirá a solicitação
para ingresso no quadro de associados, a associação em questão deve, através de
seus delegados, dirigir-se ao Congresso em apoio ao seu requerimento.
Entretanto, os delegados devem deixar a sala de conferências durante a
apreciação e a votação. Se a solicitação for aceita, os delegados da associação
recém-admitida deverão ser imediatamente autorizados a participar do trabalho
restante no Congresso.
A associação que for admitida como membro deve pagar a
anuidade estabelecida no art. 47 deste estatuto pelo ano de sua admissão.
O pagamento da anuidade deverá ser feito dentro de 30 dias
após a aceitação do ingresso no quadro de associados feita pelo Congresso. Não
ocorrendo o pagamento, as condições estipuladas no art. 47 §3 serão aplicadas mutatis mutandis.
Tendo sido aceita como membro, a associação estará
habilitada a ingressar imediatamente em qualquer competição organizada pela
FIFA, desde que o prazo de inscrição não tenha vencido.
Cada associação deverá informar à Federação o nome e o
endereço da pessoa responsável pela transmissão, no seu interesse, da
correspondência oficial com a FIFA e as outras associações sobre quaisquer
questões incluindo disputas entre associações.
Cada associação deverá mandar para a Federação, e, a
pedidos, para outras associações afiliadas, seu manual oficial e todas as
comunicações informando mudanças nos estatutos e nos regulamentos.
O poder executivo de uma associação deverá ser nomeado
apenas através de eleições nos limites dessa associação. Os estatutos de uma
associação devem estabelecer os procedimentos eleitorais garantindo a completa
independência do eleitorado.
A Federação não reconhecerá o poder executivo de uma
associação, mesmo interino, se este não tiver sido nomeado de acordo como o
parágrafo acima.
Qualquer decisão tomada por um corpo estranho no intuito de
suspender o poder executivo da associação não será reconhecida pela Federação.
Ligas e outras associações de clubes só serão permitidas com
o consentimento expresso da associação à qual deverão ser subordinadas. O
estatuto da associação deverá definir os poderes aquinhoados a cada um dos
grupos, assim como seus direitos e deveres. Os regulamentos de tais grupos
deverão ser submetidos à aprovação da associação.
Cada associação deverá incluir uma cláusula no seu estatuto
especificando que quaisquer clubes afiliados estão na posição de tomar suas
próprias decisões no que se refere à sua afiliação, independentemente de
qualquer corpo externo. Em particular, cada associação deve ordenar que seus
clubes cumpram essa obrigação, qualquer que seja sua estrutura corporativa.
Além disso, a associação que permitir que os clubes afiliados pertençam a
empresas externas deve decretar que não mais do que um clube afiliado poderá
pertencer à mesma empresa (incluindo holdings e subsidiárias).
O Congresso poderá outorgar o título de presidente honorário
ou membro honorário a qualquer pessoa por serviços meritórios prestados à
Federação.
As nomeações para tais posições deverão ser feitas pelo
Comitê Executivo.
Um presidente honorário ou membro honorário poderá
freqüentar o Congresso com o direito de participar das discussões, mas não
poderá votar.
As associações nacionais afiliadas à FIFA e situadas
geograficamente no mesmo continente devem formar confederações que serão
reconhecidas por ela. A FIFA reconhece as seguintes confederações:
Confederação Africana de Futebol
Confederação de Futebol da Ásia
União de Futebol da Europa
Confederação de Futebol da América do Norte, da América
Central e do Caribe
Confederação Sul-Americana de Futebol
Confederação de Futebol da Oceania.
A FIFA pode, em circunstâncias excepcionais, autorizar a
confederação a aceitar como membro uma associação nacional que pertença
geograficamente a outro continente e que não seja afiliada à confederação do
seu continente de origem. É necessária a opinião da confederação do continente
de origem.
Cada uma das confederações reconhecidas tem os seguintes
direitos e deveres:
consentir e impor aquiescência ao estatuto, aos regulamentos
e às decisões da FIFA;
cooperar com a FIFA nos problemas relacionados à organização
de competições internacionais e ao futebol em geral;
organizar seus próprios campeonatos interclubes;
organizar suas próprias competições internacionais,
especialmente competições juvenis;
assegurar que ligas internacionais ou qualquer outro tipo de
combinação de clubes ou ligas não serão formadas sem o consentimento e a
aprovação da FIFA;
designar à associação que deseja tornar-se membro da FIFA, e
de acordo com recomendação posterior, o status de membro provisório por pelo
menos dois anos ou o status de sócio. Isso dará às associações o direito de
participar das competições e das discussões, mas não o direito de voto;
eleger, como representantes da confederação,
vice-presidentes e membros do Comitê Executivo da FIFA de acordo com o art. 19
do estatuto da FIFA;
manter boas relações e cooperar com a FIFA indicando dois
membros que farão parte do Comitê Consultivo, com igual número de
representantes da FIFA, para tratar de problemas do interesse da confederação e
da FIFA;
assegurar que os representantes nomeados para o corpo da
FIFA e eleitos para o Comitê Executivo exerçam essa função com o devido
respeito e atenção;
nomear comitês que irão trabalhar em estreita cooperação com
os comitês correspondentes da FIFA;
conceder permissão, em circunstâncias excepcionais e de
acordo com a aprovação da FIFA, a uma associação de outra confederação (ou seus
clubes-membros) ou a uma associação que não seja membro da confederação (ou
seus clubes-membros) para participar das competições que organiza;
tomar as atitudes que considerar úteis para encorajar o
desenvolvimento do futebol no seu continente (por exemplo: organizando cursos,
seminários etc.);
eleger as corporações necessárias para cumprir seus deveres;
obter os fundos necessários para cumprir seus deveres
adequadamente.
O Comitê Executivo da FIFA pode, em casos específicos,
delegar alguns de seus deveres ou poderes para qualquer confederação.
Os estatutos e os regulamentos das confederações devem ser
submetidos à aprovação do Comitê Executivo da FIFA.
Capítulo IV
Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário
O Congresso é o poder legislativo da FIFA e, como tal, a
suprema autoridade.
O Comitê Executivo é o poder executivo da FIFA.
O Secretariado Geral é o poder administrativo da FIFA.
As comissões permanentes e ad hoc auxiliam os vários poderes da FIFA nos seus respectivos
deveres. Suas composições e funções estão estipuladas do art. 23 ao 38 deste
estatuto.
O Congresso, o corpo supremo da FIFA, deve reunir-se a cada
dois anos.
O Comitê Executivo pode convocar um Congresso Extraordinário
da Federação a qualquer hora. Com o pedido por escrito de 1/5 (um quinto) das
associações nacionais afiliadas à Federação, o Comitê Executivo pode convocar
um Congresso Extraordinário dentro de três meses do recebimento de tal pedido,
estabelecendo-se que o pedido deve ser submetido às associações nacionais
afiliadas de pelo menos duas confederações.
Cada associação tem direito a um voto e está autorizada a
ser representada por no máximo três delegados, todos os quais podendo
participar dos debates. As confederações estão autorizadas a serem
representadas por três observadores.
Os nomes dos delegados devem ser enviados ao Secretariado
Geral antes da abertura do Congresso. Aquele com direito a voto deve ser
indicado. Se esse delegado deixar a sala de conferências durante o Congresso,
ele será substituído pelo próximo representante na lista de delegados entregue
pela associação em questão.
Apenas os delegados presentes e com direito de voto podem decidir
sobre questões postas em votação.
Nenhum delegado poderá representar mais do que uma
associação.
Durante seu período de função, os membros do Comitê
Executivo não estão qualificados a agir como delegados de suas associações.
Não é permitido votar por carta ou procuração.
Os delegados do Congresso devem ser membros bona fide da associação afiliada que
eles representam e devem ser cidadãos do país representado pela associação.
A Federação deve arcar com as despesas de viagem e
hospedagem de um delegado de cada associação que fizer parte do Congresso. O
Comitê Executivo deve despachar instruções apropriadas a esse respeito.
A data e o lugar do Congresso devem ser notificados às
associações afiliadas através de carta registrada postada seis meses antes.
A agenda especificando a natureza do assunto a ser tratado,
o relatório do Secretário Geral, o balancete e o relatório dos auditores devem
ser enviados às associações através de carta registrada postada dois meses
antes da data do Congresso.
Todas as propostas e questões a serem submetidas ao
Congresso pelas associações afiliadas devem ser enviadas por escrito ao
Secretariado Geral da FIFA pelo menos quatro meses antes do Congresso. Apenas
as propostas e questões enviadas a tempo e incluídas na agenda poderão ser
discutidas no Congresso.
O Congresso pode, em emergências, tratar de matérias
apresentadas após o término do prazo, desde que a maioria absoluta das
associações afiliadas à FIFA (que, por qualquer razão, não tiverem perdido o
direito de voto na época do Congresso) esteja presente, e ¾ (três quartos) dos
votos sejam a favor.
O lugar, a data e a agenda do Congresso Extraordinário devem
ser notificados às associações nacionais afiliadas pelo menos dois meses antes
da data atribuída.
Os nomes dos candidatos à presidência da Federação podem ser
apresentados por qualquer associação-membro e devem chegar ao Secretariado
Geral da FIFA dois meses antes da data de abertura do Congresso. Um presidente
em exercício pode concorrer à reeleição. Os nomes de todos os candidatos devem
ser enviados pelo Secretariado Geral da FIFA a todas as associações nacionais
pelo menos um mês antes do Congresso.
A agenda do Congresso Ordinário deve incluir pelo menos os
seguintes itens:
um discurso do presidente;
escolha de cinco membros para checar as atas oficiais;
escolha de apuradores;
homologação formal das atas do Congresso anterior;
relatório cobrindo o período desde o Congresso anterior;
apreciação dos balancetes, rendimentos e despesas;
votação pela aprovação das contas;
apreciação do orçamento;
admissão e/ou resignação de associações nacionais;
consideração de propostas para alteração nos estatutos,
regulamentos que regem a aplicação dos estatutos e regulamentos do Congresso da
FIFA;
questões das associações nacionais e outros assuntos que o
Comitê Executivo queira propor (tais questões devem ser apresentadas por
escrito de acordo com o art. 13 §3 deste estatuto);
designação de perito contador juramentado para examinar e
certificar as contas da Federação;
eleição do presidente (se necessário) e posse dos
vice-presidentes e membros do Comitê Executivo.
Em caso de haver Congresso Extraordinário, a notificação da
reunião deve incluir a agenda. Nenhum item além daqueles contidos na agenda
podem ser discutidos.
Somente o Congresso pode alterar o estatuto, os regulamentos
que regem a aplicação dos estatutos e os regulamentos do Congresso da FIFA.
A proposta de alteração do estatuto deve constar na agenda,
e só poderá ser levada à votação se tiver sido apresentada por uma associação
nacional e apoiada por duas outras, ou se tiver sido proposta pelo Comitê
Executivo.
Para poder julgar emendas ao estatuto, deve haver maioria
absoluta dos membros da FIFA (que não tenham, por qualquer razão, perdido seu
direito a voto) no Congresso.
Para ser adotada, a emenda deve receber a aprovação de ¾
(três quartos) dos votos dos delegados presentes com direito a voto.
Emendas aos regulamentos que regem a aplicação dos estatutos
ou aos regulamentos do Congresso podem ser propostas por uma associação
nacional ou pelo Comitê Executivo.
Propostas de emendas aos regulamentos que regem a Aplicação
dos estatutos e regulamentos do Congresso devem passar pela simples maioria dos
votos dos delegados presentes e com direito a voto (cf. §5).
A votação nas eleições deve ser secreta.
Para outras decisões que necessitem de votação, esta deverá
ser feita levantando-se as mãos. Se esse método de votação não resultar na
maioria definitiva a favor da proposta, os votos devem ser apurados através da
chamada da lista de países, que será feita na ordem alfabética em inglês.
Para a eleição do presidente da Federação são necessários
2/3 (dois terços) dos votos registrados na primeira votação secreta. Em uma
segunda votação e em todas as votações subseqüentes que forem necessárias, é
necessária a maioria absoluta dos votos. A partir da segunda votação secreta, e
se houver mais de dois candidatos, aquele que tiver o menor número de votos
será eliminado no final de cada votação secreta até que restem apenas dois
candidatos.
Outras decisões devem ser tomadas pela simples maioria dos
votos, com exceção dos seguintes tópicos, que necessitam da presença da maioria
absoluta das associações afiliadas à FIFA (que não tenham, por qualquer razão,
perdido seu direito de voto por ocasião do Congresso) e da maioria de ¾ (três
quartos) dos votos:
emendas ou acréscimos ao estatuto (cf. Art. 15 §4);
acréscimos à agenda do Congresso (cf. Art. 13 §4);
expulsão de um dos membros da Federação (cf. Art. 61 §2);
mudança do escritório central da Federação (cf. Art. 1 §6);
extinção da Federação (cf. Art. 64).
O secretário geral deve guardar as atas oficiais do
Congresso.
As atas devem ser submetidas a verificação feita por cinco
membros escolhidos pelo Congresso especialmente para esse propósito.
As decisões tomadas no Congresso devem entrar em vigor e
serem vinculadas à Federação e às associações afiliadas três meses após o
término do Congresso.
As decisões tomadas pelo Congresso visando aceitar a incorporação
de uma nova associação nacional como membro devem, entretanto, entrar em vigor
imediatamente (cf. Art.5). Neste caso, as associações devem ter imediatamente o
direito a voto a partir da aceitação formal da sua candidatura.
O Congresso pode, em emergências, decidir que as sentenças
serão cumpridas em diferentes datas. Neste caso, as sentenças devem tornar-se
operantes na data fixada pelo Congresso.
O Comitê Executivo da Federação consistirá de:
1 presidente
7 vice-presidentes
16 membros
O presidente será eleito pelas associações representadas no
Congresso e com direito a voto (cf. Art.16, §3).
Os vice-presidentes e os membros do Comitê Executivo serão
eleitos pelas confederações, com exceção do vice-presidente que representa as
quatro associações britânicas, que deve ser eleito pela associação interessada.
Cada um deve ser membro da associação nacional no momento de sua eleição. As
eleições serão divididas da seguinte maneira:
a. África
Vice-presidente
(1)
Membros (3)
b. América
central, América do Norte e Caribe
Vice-presidente
(1)
Membros (2)
c. América do
Sul
Vice-presidente
(1)
Membros (2)
d. Ásia
Vice-presidente
(1)
Membros (3)
e. Europa
Vice-Presidentes
(2)
Membros (5)
f. As quatro
associações britânicas
Vice-presidente
(1)
Membros (-)
g. Oceania
Vice-presidente
(-)
Membros (1)
O presidente e o vice-presidente não podem pertencer à mesma
associação nacional.
Dois cidadãos do mesmo país ou dois membros da mesma
associação nacional não podem compor o Comitê Executivo simultaneamente.
Os mandatos do presidente, dos vice-presidentes e dos
membros são de quatro anos e podem ser renovados.
Para garantir a continuidade do Comitê Executivo, não podem
ser empossados mais do que doze membros simultaneamente. As confederações
devem, portanto, garantir que metade dos seus representantes seja eleita para o
Comitê Executivo da FIFA pelos seus respectivos Congressos para que se mantenha
o princípio de continuidade.
Se o presidente parar de exercer sua função ou estiver impedido
de realizar seus deveres, o vice-presidente mais antigo deve ocupar seu cargo
até, no mais tardar, o próximo Congresso. Nesse caso, o Congresso deve eleger
um novo presidente.
Se outros membros do Comitê Executivo renunciarem, devem ser
substituídos imediatamente, pelo restante do seu período de função, pela
confederação ou associação nacional que o nomeou.
O Comitê Executivo é o poder executivo da Federação. Ele
está autorizado a tomar decisões em todas as matérias que não são exclusivas ao
Congresso, com exceção dos assuntos referidos a outros órgãos neste estatuto.
O Comitê Executivo deve, em princípio, reunir-se duas vezes
ao ano.
Ao pedido de treze membros do Comitê Executivo, o presidente
deve convocar uma reunião extraordinária.
O Comitê Executivo deve designar o presidente, o presidente
substituto e os membros das comissões permanentes (cf. Art.23).
O Comitê Executivo deve designar o presidente, o presidente
substituto e os membros dos corpos jurídicos da Federação.
O Comitê Executivo deve, se necessário, formar comissões
permanentes ou ad hoc além daquelas
que serão mencionadas no Art.23.
O Comitê Executivo deve nomear os delegados da FIFA no
Conselho Internacional de Futebol.
O Comitê Executivo deve nomear o secretário geral e, com sua
recomendação, aprovar a contratação da equipe permanente do secretariado. O
secretário geral deve comparecer às reuniões de todos os comitês ex officio.
O Comitê Executivo deve fixar o local e a data do próximo
Congresso.
O Comitê Executivo deve determinar os locais (cf. Art.52 §1)
e as datas das competições finais da FIFA e o número de times permitidos.
O presidente representa legalmente a Federação.
Ele deve presidir o Congresso, as reuniões dos Comitês
Executivo e de Emergência e das comissões onde ele foi nomeado presidente.
O presidente tem voto ordinário e, em caso de empate, o seu
voto é decisivo.
Se o presidente estiver ausente ou indisponível, o mais
antigo vice-presidente disponível deve automaticamente assumir seus deveres.
As cláusulas que regem os assuntos do Congresso devem estar
contidas no regulamento permanente do Congresso da FIFA.
Um Comitê de Emergência de oito membros será nomeado pelo
Comitê Executivo para lidar com os assuntos que necessitarem de decisão
imediata no período de tempo entre as reuniões. O comitê deverá incluir o
presidente, o presidente do Comitê de Finanças e um representante de cada
confederação escolhido entre os membros do Comitê Executivo.
Como regra geral, os assuntos serão tratados em reuniões
especialmente convocadas. Contudo, se por circunstância excepcional o comitê
estiver incapacitado de convocar uma reunião, as decisões serão tomadas através
de comunicados escritos. Nesse caso, o Comitê Executivo deverá ser notificado
imediatamente.
Todas as decisões tomadas pelo Comitê de Emergência serão
implementadas imediatamente e ratificadas pelo Comitê Executivo na sua próxima
reunião.
Se o presidente estiver incapacitado de comparecer, o mais
antigo vice-presidente disponível deverá delegar. O presidente tem autoridade
para nomear um substituto se um dos membros não estiver disponível ou se a
associação nacional do qual for membro estiver diretamente relacionada ao caso
ou disputa que necessita de atenção urgente. Entretanto, o substituto deve
pertencer à mesma confederação do membro indisponível ou inelegível.
As Comissões Permanentes são:
Comissão de Finanças
Comissão Organizadora da Copa do Mundo da FIFA
Comissão Organizadora da Copa das Confederações da FIFA
Comissão Organizadora do Torneio Olímpico de Futebol
Comissão de Competições Juvenis da FIFA
Comissão de Futebol de Salão (Futsal)
Comissão de Futebol Feminino
Comissão de Arbitragem
Comissão Técnica
Comissão de Medicina Desportiva
Comissão do Status do Jogador
Comissão de Assuntos Legais
Comissão de Segurança e Fair Play
Comissão de Mídia
Comissão de Protocolo
Os presidentes e os vice-presidentes das comissões
permanentes serão designados pelo Comitê Executivo entre seus membros. Os
membros de cada comissão serão designados pelo Comitê Executivo a partir de
propostas das confederações após consulta às suas associações nacionais ou a
partir de proposta do presidente da FIFA. Os presidentes, os vice-presidentes e
os membros das comissões permanentes serão nomeados para um período de função
de quatro anos.
Cada presidente representará sua comissão, verificará se os
assuntos estão sendo conduzidos adequadamente, marcará a data das reuniões em
conjunto com o secretário geral e fará relatos ao Comitê Executivo sobre o seu
trabalho.
Cada comissão deverá, se for necessário, nomear um
departamento e/ou uma sub-comissão para tratar de assuntos urgentes. As
decisões tomadas pelo departamento ou pela sub-comissão devem entrar em vigor
imediatamente, mas estarão sujeitas a confirmação de toda a respectiva comissão
na sua próxima reunião.
A Comissão de Finanças consistirá de um presidente, um
vice-presidente e três membros, cada um dos cinco pertencendo a uma
confederação diferente. Eles serão escolhidos entre os membros do Comitê
Executivo.
São obrigações da Comissão:
controlar a administração financeira da Federação;
aconselhar o Comitê Executivo na administração de
propriedades;
preparar o orçamento do Comitê Executivo, examinar os
orçamentos das comissões permanentes e ad
hoc e submetê-los à aprovação do Comitê Executivo;
supervisionar a contabilidade das comissões e, após
verificação, autorizar o secretário geral a fazer pagamentos.
A Comissão Organizadora da Copa do Mundo da FIFA consistirá
de um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
O presidente, o vice-presidente e pelo
menos dois membros serão selecionados entre os membros do Comitê Executivo.
Entretanto, a Comissão deverá ter entre seus membros:
um membro de cada confederação;
um membro da associação nacional que organizou a última Copa
do Mundo;
um membro da associação nacional escolhida para organizar a
próxima Copa do Mundo;
um membro da associação nacional escolhida para organizar a
Copa do Mundo subseqüente.
Os membros (b), (c) e (d) serão nomeados por recomendação da
respectiva associação.
A comissão será responsável pela organização da Copa do
Mundo da FIFA de acordo com os regulamentos que controlam a competição.
A comissão está autorizada a submeter ao Comitê Executivo
propostas de emendas ao regulamento da competição.
A comissão será responsável pela produção e publicação de um
relatório oficial sobre a Copa do Mundo da FIFA.
A Comissão Organizadora da Copa das Confederações da FIFA
consistirá de um presidente, um vice-presidente e do número de membros que for
necessário. Entretanto, deverá ter entre seus membros:
um membro de cada confederação;
um membro da associação nacional escolhida para organizar a
Copa das Confederações subseqüente.
A comissão será responsável pela organização da Copa das
Confederações de acordo com os regulamentos que controlam a competição. A
comissão está autorizada a submeter ao Comitê Executivo propostas de emendas ao
regulamento da competição.
A comissão será responsável pela produção e publicação de um
relatório oficial sobre a Copa das Confederações da FIFA.
A Comissão Organizadora do Torneio Olímpico de Futebol
consistirá de um presidente, um vice-presidente e o número de membros que for
necessário. Entretanto, deverá ter entre seus membros:
um membro de cada confederação;
um membro da associação nacional escolhida para organizar os
próximos Jogos Olímpicos. Ele deverá ser nomeado por recomendação da respectiva
associação nacional.
A comissão será responsável pela organização do Torneio
Olímpico de Futebol de acordo com os regulamentos especiais que controlam a
competição e as Olimpíadas.
A comissão está autorizada a submeter ao Comitê Executivo
propostas de emendas ao regulamento do torneio.
A comissão será responsável pela produção e publicação de um
relatório oficial sobre o Torneio Olímpico de Futebol.
A Comissão de Competições Juvenis da FIFA consistirá de um
presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
Entretanto, deverá ter entre seus membros:
um membro de cada confederação;
um membro da cada associação nacional que tiver sido
escolhida para organizar as próximas competições. Eles deverão ser nomeados por
recomendação das respectivas associações nacionais.
A comissão será responsável pela organização do Campeonato
Mundial de Futebol Juvenil e do Campeonato Mundial de Futebol Sub-17 de acordo
com os regulamentos que controlam essas competições.
A comissão está autorizada a submeter ao Comitê Executivo
propostas de emendas ao regulamento da competição.
A comissão será responsável pela produção e publicação de um
relatório oficial sobre cada um dos torneios que organizar.
A Comissão de Futebol de Salão (Futsal) consistirá de um
presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
São obrigações da comissão:
redigir as Leis do Jogo para esse tipo de futebol;
aprovar a tradução oficial dessas Leis;
decidir sobre a aplicação dessas Leis;
propor ao Comitê Executivo as medidas que achar necessárias
para assegurar o controle do futebol de salão;
tratar dos assuntos envolvendo futebol de salão;
organizar uma competição mundial de futebol de salão de
tempos em tempos.
A comissão será responsável pela produção e publicação de um
relatório oficial para cada competição que organizar.
A Comissão de Futebol Feminino consistirá de um presidente,
um vice-presidente e do número de membros que for necessário.
São obrigações da comissão:
tratar dos assuntos envolvendo futebol feminino;
propor ao Comitê Executivo as medidas que achar necessárias
para promover o desenvolvimento do futebol feminino;
organizar uma competição mundial de futebol feminino de
tempos em tempos.
A comissão será responsável pela produção e publicação de um
relatório oficial para cada competição que organizar.
A Comissão de Arbitragem consistirá de um presidente, um
vice-presidente e do número de membros que for necessário, sendo que todas as
confederações devem estar representadas.
São obrigações da comissão:
tomar decisões e fazer interpretações quanto à aplicação das
Leis do Jogo;
aprovar a tradução oficial dessas Leis;
propor ao Comitê Executivo as emendas às Leis do Jogo que
serão submetidas ao Conselho Internacional de Futebol;
preparar uma lista de árbitros habilitados para
supervisionar partidas internacionais entre as nomeações enviadas pelas
associações nacionais;
nomear os árbitros para os jogos das competições organizadas
pela FIFA ou para qualquer outro jogo ou torneio, sempre que for necessário;
estabelecer a uniformidade dos métodos de arbitragem e
implementação das Leis do Jogo para uso universal;
estabelecer critérios uniformes para a inspeção de árbitros
a serem usados por todas as associações nacionais;
aprovar a redação das Leis do Jogo nas publicações oficiais
da FIFA;
organizar cursos para árbitros internacionais e instrutores
de arbitragem;
redigir uma lista de instrutores e conferencistas capazes de
conduzir cursos de arbitragem;
preparar e produzir material didático sobre arbitragem;
assegurar que cada associação nacional tenha uma comissão de
arbitragem propriamente constituída e verificar se essas comissões funcionam
satisfatoriamente.
A Comissão Técnica consistirá de um presidente, um
vice-presidente e do número de membros que for necessário.
São obrigações da comissão:
desenvolver métodos de treinamento;
tomar todas as medidas possíveis para melhorar a qualidade
dos técnicos;
resolver questões sobre a teoria e a prática do futebol;
tomar todas as medidas possíveis para promover a
familiarização e a experiência no ensino do futebol;
organizar cursos e conferências para instrutores,
treinadores, técnicos e administradores em conjunto com associações nacionais e
confederações;
compilar material sobre técnicas de ensino e treinamento
para jogadores, treinadores, técnicos e árbitros;
fornecer a assistência necessária para a produção de filmes
didáticos;
lidar com matérias relacionadas à construção de instalações
e à disponibilidade de equipamento para o ensino do futebol;
publicar de tempos em tempos um memorando com respeito a
assistência técnica e auxílios que tiverem sido dados ou que serão dados para
qualquer projeto de desenvolvimento;
ser responsável pela edição da seção técnica das publicações
oficiais da FIFA.
Recomendar técnicos, instrutores ou treinadores para as
associações nacionais que fizerem tal pedido;
cuidar de qualquer problema envolvendo lances de futebol.
A Comissão de Medicina Desportiva consistirá de um
presidente, um vice-presidente e do número de membros que for necessário, todos
os quais deverão ser formados em Medicina.
São obrigações da comissão:
agir como um conselho consultivo para o Comitê Executivo da
FIFA em todos os aspectos da medicina, fisiologia e higiene;
desenvolver e usar experiências científicas nos campos da
fisiologia, do controle médico, das teorias de treinamento, da psicologia e da
higiene;
redigir um guia médico a ser usado por técnicos, jogadores e
árbitros;
redigir um guia para que os jogadores melhorem sua
habilidade atlética, sua aptidão física e sua capacidade de atuação;
preparar memorandos para treinadores e técnicos sobre a
preparação física dos jogadores de futebol;
preparar memorandos para jogadores sobre dieta e nutrição,
dando-lhes as recomendações apropriadas;
preparar memorandos sobre os aspectos gerais da higiene
esportiva e, em particular, sobre os efeitos de certas substâncias no organismo
(álcool, nicotina, remédios, drogas etc.);
emitir instruções relativas às instalações médicas que devem
estar disponíveis em partidas e torneios internacionais;
pesquisar os tipos de ferimentos sofridos durante partidas
de futebol e emitir recomendações para melhorar a prevenção ou o tratamento de
tais ferimentos;
redigir regulamentos para o Comitê Executivo sobre o controle
do doping nas competições da FIFA e verificar com regularidade se estão sendo
seguidos.
A Comissão do Status do Jogador consistirá de um presidente,
um vice-presidente e do número de membros que for necessário, sendo que cada
confederação deve estar representada.
São obrigações da comissão:
examinar problemas gerais relativos ao estatuto dos
jogadores;
aconselhar o Comitê Executivo na interpretação dos estatutos
da FIFA e dos regulamentos que determinam o status e a Transferência dos
jogadores;
assegurar que as definições redigidas pela FIFA em relação
ao status dos jogadores sejam observadas;
decidir sobre o status dos jogadores nas várias competições
organizadas a nível internacional;
investigar e decidir sobre as disputas de transferência submetidas
à FIFA conforme as cláusulas especiais que regulam esse assunto; em relação a
isso, as seguintes sanções devem ser impostas diretamente aos clubes,
delegados, membros, técnicos, jogadores ou agentes de jogadores:
- advertência
- repreensão
- multa
- interdição
- suspensão
A comissão lidará, a princípio, somente com os casos
submetidos através das associações nacionais. Técnicos serão classificados como
jogadores no que toca ao status. Os recursos contra qualquer decisão tomada
pela comissão deverão ser apresentados ao Comitê Executivo como descrito no §2,
alíneas (d) e (e).
A Comissão de Assuntos Legais consistirá de um presidente,
um vice-presidente e do número de membros que for necessário, todos os quais
deverão ter qualificação legal.
São obrigações da comissão:
deliberar, aconselhar e adotar uma posição em todos os
casos, disputas ou inquéritos submetidos à comissão;
acompanhar o desenvolvimento dos estatutos e regulamentos
que regem a FIFA e propor ao Comitê Executivo qualquer emenda que considerar
útil;
verificar os estatutos e regulamentos que regem as
associações afiliadas e, se for o caso, recomendar que o Comitê Executivo
intervenha para efetuar a emenda necessária.
A Comissão de Segurança e Fair Play consistirá de um presidente,
um vice-presidente e dos seguintes membros:
o presidente de cada um dos comitês organizadores das
competições da FIFA;
o presidente de cada confederação;
o presidente da Comissão de Assuntos Legais;
o assessor de imprensa da FIFA.
São obrigações da comissão:
examinar de maneira geral todos os aspectos envolvendo a
segurança dentro do estádio e nas adjacências imediatas;
investigar todas as maneiras possíveis de melhorar a
segurança nas partidas de futebol;
lidar com todos os aspectos do fair play no seu sentido mais
amplo;
propor diferentes tipos de campanhas para promover o fair
play, assegurar que elas serão realizadas e acompanhar os resultados.
A Comissão de Mídia consistirá de um presidente, um
vice-presidente, do número de membros que for necessário e do assessor de
imprensa da FIFA. O secretário geral poderá, por sugestão da comissão, convocar
membros eleitos para deveres especiais por um período de tempo limitado.
São obrigações da comissão:
aconselhar o Secretariado Geral e as comissões da FIFA nas
matérias envolvendo relações públicas e o trabalho com notícias;
desenvolver propostas relativas às publicações da FIFA e, se
necessário, ajudar na sua idéia e preparação;
aconselhar os respectivos comitês organizadores em relação
às condições para a organização do trabalho da imprensa nos eventos da FIFA;
redigir os termos de referência;
preparar e executar a conduta de autorização para os
representantes da mídia e supervisionar a organização da mídia;
trabalhar em conjunto com organizações internacionais de
mídia.
A Comissão de Protocolo consistirá de um presidente, um
vice-presidente e do número de membros que for necessário.
São obrigações da comissão:
lidar com todos os assuntos envolvendo protocolo durante as
competições da FIFA, convenções ou outros eventos nos quais a FIFA estiver
envolvida;
redigir propostas relevantes para o Comitê Executivo.
Fazem parte do Poder Judiciário da FIFA:
a Comissão Disciplinar;
a Comissão de Apelação.
A Comissão Disciplinar consistirá de um presidente, um
vice-presidente e do número de membros que for necessário. O presidente deverá
ter qualificação legal.
Sua função será determinada por regulamentos redigidos pelo
Comitê Executivo, que também deverá elaborar uma lista de medidas
disciplinares.
A Comissão Disciplinar poderá sancionar associações
nacionais, clubes, delegados, membros, técnicos ou jogadores por qualquer
infração aos estatutos, regulamentos e instruções da FIFA, ou por qualquer
violação das decisões tomadas por um corpo da FIFA, ou por qualquer ação que
infrinja o espírito ou o texto das Leis do Jogo.
A Comissão Disciplinar baseará suas decisões na Lista de
Medidas Disciplinares redigida pelo Comitê Executivo (Cf §2).
Entretanto, os poderes disciplinares são exclusivamente
reservados aos outros órgãos competentes da FIFA no que disser respeito a:
- condição legal e transferência de jogadores (cf. Art.34);
- suspensão e expulsão de associações nacionais (cf. Arts.
44 e 61).
A Comissão de Apelação consistirá de um presidente, um
vice-presidente e do número de membros que for necessário. O presidente deverá
ter qualificação legal.
Esta Comissão deverá ouvir os recursos implantados contra
decisões tomadas pela Comissão Disciplinar que não sejam irrevogáveis segundo
os regulamentos da FIFA.
As decisões anunciadas pela Comissão de Apelação são
irrevogáveis e vinculadas a todas as partes interessadas.
A função da Comissão de Apelação e o procedimento a ser
seguido estarão contidos num regulamento especial redigido pelo Comitê
Executivo.
O Secretariado Geral da Federação é um órgão administrativo
permanente.
Ele será acionado para executar trabalhos administrativos,
publicitários e técnicos.
O secretário geral é o chefe executivo do secretariado
permanente da Federação.
Ele será nomeado a partir de um contrato legal individual.
Ele será responsável por:
administração e manutenção das contas da Federação;
execução das decisões tomadas pelo Comitê Executivo;
elaboração das atas das reuniões do Comitê Executivo, das
comissões permanentes e ad hoc;
correspondência da Federação;
relações entre a Federação e as confederações, associações
nacionais, organizações e comissões;
organização do Secretariado Geral;
nomeação da equipe do Secretariado Geral.
Capítulo V
Suspensão de
Associação Nacional
Somente o Congresso tem competência para suspender uma
associação nacional. Entretanto, em emergências, tal sanção pode ser imposta
pelo Comitê Executivo. A suspensão terá efeito apenas até o próximo Congresso
no mais tardar, e poderá então ser prolongada por decisão tomada por ¾ (três
quartos) da maioria dos votos do Congresso.
A disposição contida no Art. 47 §3 deste estatuto não é
objeto do parágrafo anterior.
A associação nacional que for suspensa perde seu direito de
voto no Congresso até que a sanção seja suspensa. Além disso, associações
nacionais suspensas não podem manter contatos futebolísticos com outros
membros.
As associações nacionais devem tomar parte nas competições
da FIFA.
Qualquer associação nacional que não participar de no mínimo
duas competições da FIFA num período superior a quatro anos consecutivos deve
ser suspensa por votação no Congresso até que tenha cumprido suas obrigações a
esse respeito.
Capítulo VI
Finanças
O período fiscal da Federação será de quatro anos e deverá
começar no dia 1 de janeiro anterior à rodada final de cada Copa do Mundo da
FIFA.
Devem ser redigidos balancetes intermediários em 31 de
dezembro de cada ano.
O Congresso deve nomear uma firma de peritos contadores
juramentados para examinar as contas da Federação depois que estas forem
aprovadas pela Comissão de Finanças. A nomeação será por quatro anos. Os
relatórios financeiros serão submetidos ao Congresso.
Cada associação nacional deverá pagar uma contribuição anual
padrão, que vence no dia 1 de janeiro de cada ano.
O valor da contribuição será determinado pelo Congresso, a
cada quatro anos, de acordo com as recomendações do Comitê Executivo. Ela
deverá ser a mesma para cada associação nacional.
A associação que não tiver pago sua contribuição até o dia 1
de abril poderá ser suspensa pelo Comitê Executivo, a não ser que apresente um
motivo válido que seja aceito pelo Comitê. A suspensão será confirmada pelo
Congresso subseqüente. Se a contribuição for paga nesse meio tempo, a
associação nacional em questão deverá ser reempossada imediatamente.
Para cada partida internacional – incluindo jogos amistosos,
torneios e todos os jogos do Torneio Olímpico de Futebol – disputada entre duas
seleções nacionais "A" (cf. Art. 4 §2 do regulamento que rege a
aplicação do estatuto), a associação do país no qual a partida for disputada
deverá pagar à Federação uma fração da renda bruta do jogo.
O montante e o método de pagamento serão estipulados no
regulamento que rege a aplicação do estatuto da FIFA. Este regulamento também
determinará a contribuição mínima devida para a FIFA da renda dos jogos
sujeitos à coleta.
As confederações estão autorizadas a arrecadar uma parte
além daquela exigida pela FIFA. O montante e o método de pagamento serão
estipulados pelos seus estatutos, especialmente se o jogo em questão envolver
duas seleções nacionais de confederações diferentes.
Capítulo VII
Transmissões
de televisão e rádio
A FIFA, seus membros associados, as confederações e os
clubes detêm os direitos exclusivos de radiodifusão e transmissão dos eventos
sujeitos à sua respectiva jurisdição através de qualquer método audiovisual e
sonoro de transmissão – seja ao vivo, em videotape ou compacto.
O Comitê Executivo decidirá sobre o uso dos direitos de
acordo com os estatutos e regulamentos das respectivas confederações.
As disposições para a implantação desse artigo estão
contidas nos regulamentos especiais redigidos pelo Comitê Executivo, que deve,
em particular, decidir sobre os direitos e as obrigações resultantes do uso
internacional e transmissão de imagens de televisão entre os donos dos direitos
e outras associações nacionais.
Capítulo VIII
Idiomas
Oficiais
Os idiomas oficiais da Federação são o inglês, o francês, o
espanhol e o alemão. O inglês é o idioma padrão para atas, correspondências
oficiais e mensagens.
Cada associação nacional será responsável por sua própria
tradução.
Inglês, francês, espanhol, alemão, russo, árabe e português
são os idiomas oficiais do Congresso. As traduções serão feitas por intérpretes
oficialmente autorizados pelo Comitê Executivo. Os delegados devem reportar-se
ao Congresso em seu próprio idioma, contanto que providenciem para que seus
discursos sejam traduzidos para um dos sete idiomas mencionados acima.
O Congresso pode prescindir de qualquer um dos sete idiomas,
contanto que nenhum dos delegados se oponha.
As decisões oficiais do Congresso ou do Comitê Executivo e
as mensagens do Secretariado Geral devem ser emitidas nos quatro idiomas
oficiais.
No caso de divergência de interpretação da tradução do
estatuto da Federação, dos regulamentos, das decisões ou mensagens para o
francês, o espanhol ou o alemão, o texto em inglês será considerado dominante.
Capítulo IX
Competições
Internacionais
A organização das competições internacionais entre times
representando associações nacionais deve ser aprovada pelo Comitê Executivo da
Federação.
A organização de tais competições, cujas regras devem ser
aprovadas pela Federação, deve ser deixada a cargo ou delegada às
confederações. Tais regras devem incluir cláusulas relativas às ações
disciplinares e ao montante de arrecadação para a Federação de acordo com o
Art. 48 deste estatuto.
As competições internacionais entre clubes e/ou times
representando ligas devem ser aprovadas pelo Comitê Executivo da Federação, que
deve deixar a cargo ou delegar suas responsabilidades para as confederações.
Estas serão responsáveis por assegurar que tais competições não entrem em
conflito com as competições nacionais das associações afiliadas.
É necessária a autorização do Comitê Executivo da Federação
para partidas entre times representantes das confederações (tais como times
selecionados ou times campeões) e times representantes ou clubes de outra
confederação. Tais partidas não assumirão o status de competição ou campeonato
sem a permissão especial do Comitê Executivo da Federação.
Partidas internacionais organizadas entre times
representantes de associações nacionais devem ser comunicadas ao secretariado
da Federação, uma vez que a data esteja fixada.
A jurisdição da rodada final das competições organizadas
pela Federação será designada pelo Comitê Executivo para que as competições não
estejam localizadas no mesmo continente em duas ocasiões sucessivas. Além
disso, as associações nacionais escolhidas devem estar em posição de garantir
que a competição seja organizada de acordo como as regras esportivas e regulamentos
financeiros que a regem.
O regulamento da Copa do Mundo da FIFA deve estipular que
certa quantidade da renda bruta seja reservada com o propósito de
aperfeiçoamento. O regulamento deve determinar o método de pagamento e a
distribuição.
As associações afiliadas e seus clubes não têm permissão
para disputar partidas ou manter outros contatos esportivos com associações que
não sejam afiliadas à FIFA, ou clubes pertencentes a essas associações, sem o
consentimento da Federação.
As associações nacionais afiliadas e seus clubes não têm
permissão para disputar partidas contra times cujos jogadores não pertençam a
um clube ou uma liga afiliada à associação nacional.
As associações nacionais não estão autorizadas a formar
grupos sem a permissão especial da Federação.
Os membros da Federação não podem disputar partidas no
território de outra associação nacional sem a permissão desta.
Associações, ligas ou clubes fundados dentro dos limites do
território de uma associação nacional afiliada à Federação não têm permissão de
se tornarem membros de outra associação nacional sem a aprovação da Federação e
da associação nacional em cujo território foram fundados.
Associações, ligas ou clubes fundados dentro dos limites do
território ou país onde não haja nenhuma associação afiliada à Federação não
têm permissão de se tornarem membros de uma associação nacional em outro país
sem o consentimento da Federação.
Um clube domiciliado no território de uma associação não tem
permissão para jogar em competições no território de outra associação. A
Federação pode fazer exceções a essa regra somente se circunstâncias
extraordinárias (por exemplo, uma região geográfica entre fronteiras)
justificarem tais exceções, e somente se as duas associações em questão tiverem
consentido.
Capítulo X
Suspensões e
Expulsões
As associações nacionais afiliadas devem reconhecer as
suspensões e expulsões umas das outras.
A Federação está presa a este artigo.
Entretanto, poderão ser feitas exceções no que diz respeito
a:
- regulamentos especiais determinando a transferência de
jogadores;
- uma suspensão ou expulsão imposta por uma associação
nacional ou uma confederação sobre um membro de comissão ou sub-comissão da
FIFA.
Uma associação nacional que esteja envolvida numa disputa
com a confederação da qual é membro pode apelar a qualquer tempo para que a
Federação intervenha.
Capítulo XI
Status dos
jogadores
Os jogadores das associações nacionais afiliadas à Federação
devem ser amadores ou não-amadores.
As definições e outras disposições que determinam o status e
a transferência de jogadores está contida nos regulamentos especiais redigidos
pelo Comitê Executivo.
Capítulo XII
Leis do Jogo
Cada membro da Federação deve jogar futebol de acordo com as
Leis do Jogo estipuladas pelo Conselho Internacional de Futebol, que tem
autoridade plena para alterá-las. A
função desse órgão é determinada por regulamentos especiais.
Capítulo XIII
Disputas
As associações
nacionais, clubes ou membros de clube não têm permissão para submeter disputas
com a Federação ou outras associações, clubes ou membros de clube a um tribunal
de justiça, e eles devem concordar em submeter cada uma das disputas a um
tribunal arbitral nomeado com o consentimento de todos.
A associação
nacional deve, a fim de dar efeito ao que foi mencionado acima, inserir um
artigo nos seus estatutos através do qual seus clubes e membros não tenham
permissão para levar uma discussão para tribunais de justiça, mas sejam
obrigados a submeter qualquer desavença à jurisdição da associação ou a um
tribunal arbitral.
Mesmo se a lei
do país permitir que clubes ou membros de clube possam contestar num tribunal
civil qualquer decisão pronunciada por um órgão esportivo, os clubes ou membros
de clube devem abster-se de tal ação até que tenham sido esgotadas todas as
possibilidades da jurisdição esportiva dentro da sua associação nacional (ou
sob sua responsabilidade).
As associações
nacionais devem assegurar, tanto quanto forem competentes para tal, que seus
clubes e membros de clube cumpram essa obrigação e que estejam cientes das
conseqüências do desrespeito a essa regra (cf. §2 e 6).
No caso de
desentendimento entre duas ou mais associações incapazes de concordar com a
composição do tribunal arbitral, o Comitê Executivo terá o direito de decisão.
Tal decisão será final e obrigará as associações em questão.
As associações
nacionais, clubes ou membros de clube devem aderir estritamente às decisões
tomadas pelos órgãos competentes no que diz respeito a disputas de acordo com
os termos do parágrafo anterior.
Qualquer
infração das disposições mencionadas acima será sancionada de acordo com a
Lista de Medidas Disciplinares da FIFA (cf. Art. 40). Qualquer clube que
transgrida os termos delineados acima poderá ser sancionado, sendo suspenso de
todas as atividades internacionais (competições oficiais e jogos amistosos),
além de ser proibida a disputa de partidas internacionais (envolvendo
associações nacionais e clubes) no seu estádio.
Disputas com
respeito à transferência e qualificação dos jogadores serão decididas de acordo
com o procedimento estipulado no Art. 34 deste estatuto.
Capítulo XIV
Exoneração
A associação nacional que quiser renunciar à Federação deve
notificar a FIFA de tal intenção através de carta registrada. Esse pedido,
entretanto, só será reconhecido se for confirmado pelo envio de outra carta
registrada dentro de três meses do recebimento da primeira. A associação em
questão continuará a ser considerada como membro da FIFA até que a segunda
carta seja recebida.
A associação nacional cujo pedido de exoneração for aceito
perderá sua qualidade de membro e todos os privilégios conferidos pela
Federação.
O pedido de exoneração só será aceito quando a associação
tiver liquidado suas obrigações financeiras com respeito à Federação e seus
membros.
Capítulo XV
Expulsão de
Associações Nacionais
Uma associação nacional pode perder seu direito de ser
membro da Federação:
por não-pagamento dos tributos ou outros débitos à FIFA;
por qualquer infração séria aos estatutos e regulamentos da
Federação;
por grave desonra à FIFA ou a qualquer associação nacional
afiliada à FIFA;
por não ter mais a qualidade real de associação nacional de
futebol no seu país.
A expulsão de uma associação nacional só poderá ser
decretada pelo Congresso. Para que tal decisão seja válida, deve haver, no
Congresso, maioria absoluta das associações nacionais afiliadas à FIFA (que não
tenham, por qualquer razão, perdido seu direito de voto na época do Congresso) e
a decisão deve passar pela maioria de ¾ (três quartos) dos votos registrados.
Capítulo XVI
Disposições
Finais
Qualquer assunto não contido neste estatuto ou casos de
força maior serão decididos pelo Comitê Executivo, cuja decisão será final.
As decisões sobre legislação não devem tornar-se eficientes
até que tenham sido aprovadas pelo Congresso.
Todas as atividades dos órgãos e comissões estão sujeitas à
estrita observação dos estatutos e regulamentos da Federação.
No caso de dissolução da Federação, seu capital não será
distribuído. Ele deve ser transferido para a Suprema Corte do país no qual
estiver localizado o escritório central, e esta deverá aplicá-lo em
investimentos seguros até o restabelecimento da Federação.
Este estatuto foi reconhecido pelo Congresso da FIFA em Roma
no dia 6 de junho de 1990 e emendado pelos Congressos da FIFA em Zurique (no
dia 03 de julho de 1992), em Chicago (no dia 16 de junho de 1994) e em Zurique
(no dia 4 de julho de 1996). Ele substitui aquele datado de 28/29 de setembro
de 1961 e entra em vigor como estipulado no Art. 18.
Paris, 8 de junho de 1998.
EM NOME DO COMITÊ EXECUTIVO DA FIFA
Presidente Secretário
Geral
João Havelange Michel
Zen Ruffinen