LEI No 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.

 

Altera dispositivo da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, que "institui normas gerais sobre desporto e dá outras providências.”

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o O art. 94 da Lei n.º 9.615, de 24 de março de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 94. As entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27 desta Lei."(NR)

 

Art. 2 o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Brasília, 21 de dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Rafael Greca de Macedo