LEI No 9.940, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999.
Altera dispositivo da
Lei no 9.615, de 24 de março de 1998, que "institui
normas gerais sobre desporto e dá outras providências.”
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O art. 94 da Lei n.º 9.615, de 24 de março
de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 94. As
entidades desportivas praticantes ou participantes de competições de atletas
profissionais terão o prazo de três anos para se adaptar ao disposto no art. 27
desta Lei."(NR)
Art. 2 o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de
dezembro de 1999; 178o da Independência e 111o
da República.
Rafael
Greca de Macedo