SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS
CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES
Art. 1º - O Conselho Municipal de Desportos (COMDESP),
criado pela Deliberação 379/1962, de 04 de dezembro de 1962, alterada pela LEI
Nº 022/2001, de 14 de julho de 2001, é um órgão responsável pelas atribuições
do Poder Público em matéria normativa, de caráter consultivo, e de
assessoramento, observadas a competência que lhe confere a legislação
específica do Município, do Estado e Federal, cabendo-lhe:
I - preservar os princípios de ética e moralidade, contida
nos preceitos da legislação esportiva;
II - oferecer subsídios técnicos à elaboração em um Plano
Municipal de Desportos;
III - emitir pareceres e recomendações sobre questões
desportivas municipais;
IV - propor prioridades para a aplicação de recursos
provenientes de órgãos públicos Municipal, Estadual e Federal;
V - outorgar o certificado de Mérito Desportivo;
VI - orientar a política de amparo e estímulo do Governo
Municipal, às atividades de fomento desportivo;
VII - participar de formulação de uma política desportiva
Municipal.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO E DOS CONSELHEIROS
Art. 2º - O Conselho é constituído de 09 membros nomeados
pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo admitida a recondução por 02 (dois) períodos, exceto os membros natos
que o mandato será idêntico ao do cargo que ocupa.
Art. 3º - o Conselho Municipal de Desportos, formado por 09
membros, assim constituídos:
I - o Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo
(Membro Nato);
II - o Presidente da Liga Gonçalense de Desportos (Membro
Nato) ou seu representante, conforme indicação da Entidade;
III - Um professor de educação física, indicado pela
Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;
IV -Um médico, indicado pela Secretaria de Saúde;
V - Um membro da Procuradoria Municipal;
VI - Um membro da Secretaria de Fazenda;
VII - Um membro da Secretaria de Desenvolvimento Social;
VIII - Um membro da Secretaria de Administração;
IX - Um membro da Secretaria de Educação;
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 4º - A estrutura básica do Conselho é a seguinte:
I - presidência;
II - vice-presidência;
III - secretaria geral;
IV - comissões especiais.
Art. 5º - O Presidente do Conselho Municipal de Desportos,
será o Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.
Art. 6º - O Vice-Presidente deverá ser um membro do
conselho, indicado pelo Presidente.
Art. 7º - O Secretário Geral deverá ser um membro do
Conselho, a ser escolhido pelo Presidente.
Art. 8º - Constituí-se o Plenário, de todos os membros do
Conselho, em reunião.
Parágrafo 1º - O Conselho dará horário compatível com as
necessidades do órgão;
Parágrafo 2º - O mandato do Conselheiro será considerado
extinto nos casos de renúncia expressa ou tácita, configurando-se esta última
pela ausência por mais de 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem
pedido de licença ou justificativas legal.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO
SEÇÃO I
Art. 9º - Compete ao Plenário:
I - propor medidas que visem à melhor adequação
sócio-cultural entre homem e meio, bem como à proteção das iniciativas de
sentido criativo;
II - colaborar com a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo,
quando solicitado na formulação, execução e fiscalização do Plano Municipal de
Desportos, na área da cidade de São Gonçalo;
III - promover a publicação de trabalhos de natureza
desportiva bem como de um boletim para registro de difusão das atividades do
Conselho;
IV - acompanhar, a elaboração e a execução de planos e
programas relativos à aplicação de recursos financeiros desportivos;
V - estimular a criação de entidades desportivas em âmbito
municipal;
VI - apreciar, aprovando ou não quando for o caso:
1.
propostas de alteração do presente regimento;
2.
a concessão de Ordem do Mérito Desportivo, de prêmio e quaisquer outras
honrarias que venham a ser criadas no âmbito do Conselho;
3.
processos de registros e reconhecimento, no Conselho, de entidades
desportivas;
4.
processos de concessão de auxílios ou subvenções a entidades
desportivas;
5.
providências destinadas a verificar o emprego adequado, por parte das
entidades de fins desportivas, de auxílios ou subvenções concedidas pelo
Município;
6.
planos que promovam o levantamento de dados e estruturas sobre
matérias relacionadas com a vida do Município;
7.
indicações a serem encaminhadas aos órgãos competentes e destinados a
ampliar e aperfeiçoar a realização de quaisquer atividades do Município;
8.
medidas de estímulo e iniciativa particulares, que concorrem para o
desenvolvimento do desporto;
9.
matéria que julgar de sua competência submetida pelo Poder
Executivo ou Legislativo e entidades privadas do Município.
SEÇÃO II
DA PRESIDÊNCIA
Art. 10º - Compete ao Presidente:
I - exercer a direção superior do Conselho em todos os seus
aspectos, ouvido o Plenário quando se tornar necessário e sempre que implicar
na responsabilidade geral do Colegiado;
II - fazer cumprir fielmente a legislação que rege as
atividades e a vida do Conselho e respeitar seu regimento;
III - presidir as sessões;
IV - aprovar o calendário de sessões plenárias ordinárias;
V - aprovar a pauta de cada sessão e a respectiva Ordem do
dia;
VI - Exercer, no Plenário, o direito de voto e, nos casos de
empate o de qualidade;
VII - Dirigir as discussões, concedendo a palavra aos
Conselheiros coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos;
VIII - resolver questões de ordem;
IX - fazer executar as decisões do Plenário;
X - representar o Conselho;
XI - delegar poderes;
XII - autorizar a publicação, no órgão oficial de imprensa
de ato do Conselho da súmula de ata de qualquer reunião da Comissão, desde que
contenha matéria de manifesto da Comunidade;
XIII - deliberar sobre casos omissos neste Regimento,
"ad refendum" do Plenário.
SEÇÃO III
DA VICE-PRESIDÊNCIA
11º - Ao Vice-Presidente compete dar assistência ao
Presidente em matéria de planejamento, integração e coordenação geral, bem como
exercer funções por ele delegadas.
Parágrafo Único: O Vice-Presidente substituirá o Presidente,
em casos de impedimento e ausência.
SEÇÃO IV
DAS COMISSÕES ESPECIAIS
12º - Os Conselheiros membros das Comissões Especiais serão
designados pelo Presidente, "ad referendum", do Plenário, para
apreciação e proposição de assuntos em pauta.
13º - Cada Comissão elegerá seu presidente e Vice-Presidente
e poderá contar com especialistas, estranhos ao Conselho, sempre que solicitar
a sua participação e for aprovado pelo Presidente do Conselho.
14º - Compete a cada uma das Comissões:
I - apreciar e votar as matérias que foram submetidas aos
seus exames;
II - responder a consultas encaminhadas pelo presidente;
III - promover a instrução de processos e fazer cumprir as
diligências determinadas pelo Plenário;
IV - examinar relatórios de entidades desportivas que
recebem auxílio ou subvenção do Município determinando as providências cabíveis
em cada caso;
V - analisar dados e estatísticas acerca do desenvolvimento
desportivo do Município;
VI - promover estudos, pesquisas e levantamento para serem
utilizados nos trabalhos do Conselho.
SEÇÃO V
Art. 15º - A Secretaria Geral, exercida
por um Secretário Geral, titular das sessões plenárias, elaborando atas,
atendendo a solicitações de diligências, revendo e preparando matéria de
divulgação e publicação, e outros encargos de natureza técnica e
administrativa.
Art. 16º - O Secretário Geral deverá ser pessoa de
reconhecida competência em matéria desportiva e de experiência administrativa.
Art. 17º - Compete ao Secretário Geral:
I - assessorar o Conselho em matéria de natureza técnica e
desportiva;
II - superintender administrativamente os serviços da
Secretaria Geral e das Comissões;
III - determinar a atuação e instrução dos processos e
encaminhá-los à autoridades ou ao órgão competente;
IV - organizar, submetendo-a à
aprovação do Presidente, a pauta das reuniões plenárias;
V - fazer executar estudos técnicos, previamente aprovados
pelo Presidente;
VI - tomar providências administrativas necessárias à
instalação e ao funcionamento das sessões plenárias;
VII - articular-se com órgãos técnicos e administrativos do
Município e do Estado;
VIII - auxiliar o Presidente durante as sessões plenárias;
IX - redigir e ler as atas das sessões plenárias;
X - subscrever, quando autorizado pelo
Presidente, a correspondência do Conselho.
CAPÍTULO V
Art. 18º - O Fundo Municipal de Desportos,
que se constitui em Órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público
e a sociedade civil, será gerido pelo COMDESP – Conselho Municipal de
Desportos, sob orientação e controle da Prefeitura Municipal de São Gonçalo.
Art. 19º - O Fundo Municipal de Desportos, tem por objetivo
a captação e repasse de recursos para as construções desportivas.
Art. 20º - O Fundo Municipal de Desportos - FUNDESP, terá um
contador e um tesoureiro, que serão indicados pelo Secretário Municipal de
Esporte, Lazer e Turismo, o mandato será idêntico ao do Presidente do Conselho.
Art. 21º - As receitas do Fundo Municipal de Desportos -
FUNDESP, será construída:
1. 5% sobre o valor das entradas cobradas nos espetáculos desportivos amadoristas, interestaduais e internacionais;
2. 5% sobre o valor das entradas cobradas nos espetáculos desportivos profissionais de qualquer natureza, realizados sob qualquer pretexto no Município;
8. Outras tributações e doações.
Parágrafo 1º - No orçamento da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, será previsto recursos anuais para o Fundo Municipal de Desportos – FUNDESP.
Parágrafo 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Desportos –
FUNDESP serão utilizados:
I – no financiamento total ou parcial de programas, projetos
e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo,
para construções desportivas;
II – na aquisição de materiais permanentes necessários aos
programas e projetos de construções desportivas;
III – na construção, reforma,
ampliação ou aquisição de imóveis para a prestação de serviços do desporto.
Parágrafo 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Desportos
serão depositados em instituição financeira oficial, em conta especial, sob a
denominação de Fundo Municipal de Desportos – FUNDESP.
Parágrafo 4º - No encerramento de cada exercício financeiro,
a Prefeitura Municipal de São Gonçalo, prestará contas à Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Turismo dos valores recebidos e despendidos para o
desenvolvimento do Desporto Municipal.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 22º - O presente Regimento elaborado com base na
estrutura e organização vigente do Conselho, será retificado ou complementado,
quando ocorrerem alterações estruturais ou organizacionais.
Art. 23º - O Presidente poderá com a aprovação do Plenário solicitar a colaboração de qualquer autoridade ou pessoa de notório saber, para emitir parecer sobre determinada matéria e participar, sem direito a voto.