PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO

CONSELHO MUNICIPAL DE DESPORTOS

 

 

 

CAPÍTULO I

 

DAS FINALIDADES

 

Art. 1º - O Conselho Municipal de Desportos (COMDESP), criado pela Deliberação 379/1962, de 04 de dezembro de 1962, alterada pela LEI Nº 022/2001, de 14 de julho de 2001, é um órgão responsável pelas atribuições do Poder Público em matéria normativa, de caráter consultivo, e de assessoramento, observadas a competência que lhe confere a legislação específica do Município, do Estado e Federal, cabendo-lhe:

 

I - preservar os princípios de ética e moralidade, contida nos preceitos da legislação esportiva;

II - oferecer subsídios técnicos à elaboração em um Plano Municipal de Desportos;

III - emitir pareceres e recomendações sobre questões desportivas municipais;

IV - propor prioridades para a aplicação de recursos provenientes de órgãos públicos Municipal, Estadual e Federal;

V - outorgar o certificado de Mérito Desportivo;

VI - orientar a política de amparo e estímulo do Governo Municipal, às atividades de fomento desportivo;

VII - participar de formulação de uma política desportiva Municipal.

 

 

CAPÍTULO II

 

DA COMPOSIÇÃO E DOS CONSELHEIROS

 

Art. 2º - O Conselho é constituído de 09 membros nomeados pelo Prefeito Municipal, para um mandato de 02 (dois) anos, sendo admitida a recondução por 02 (dois) períodos, exceto os membros natos que o mandato será idêntico ao do cargo que ocupa.

 

Art. 3º - o Conselho Municipal de Desportos, formado por 09 membros, assim constituídos:

 

I - o Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo (Membro Nato);

 

II - o Presidente da Liga Gonçalense de Desportos (Membro Nato) ou seu representante, conforme indicação da Entidade;

 

III - Um professor de educação física, indicado pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo;

 

IV -Um médico, indicado pela Secretaria de Saúde;

 

V - Um membro da Procuradoria Municipal;

 

VI - Um membro da Secretaria de Fazenda;

 

VII - Um membro da Secretaria de Desenvolvimento Social;

 

VIII - Um membro da Secretaria de Administração;

 

IX - Um membro da Secretaria de Educação;

 

CAPÍTULO III

 

DA ESTRUTURA BÁSICA

 

Art. 4º - A estrutura básica do Conselho é a seguinte:

 

I - presidência;

II - vice-presidência;

III - secretaria geral;

IV - comissões especiais.

 

Art. 5º - O Presidente do Conselho Municipal de Desportos, será o Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo.

 

Art. 6º - O Vice-Presidente deverá ser um membro do conselho, indicado pelo Presidente.

 

Art. 7º - O Secretário Geral deverá ser um membro do Conselho, a ser escolhido pelo Presidente.

 

Art. 8º - Constituí-se o Plenário, de todos os membros do Conselho, em reunião.

 

Parágrafo 1º - O Conselho dará horário compatível com as necessidades do órgão;

 

Parágrafo 2º - O mandato do Conselheiro será considerado extinto nos casos de renúncia expressa ou tácita, configurando-se esta última pela ausência por mais de 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem pedido de licença ou justificativas legal.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DA COMPETÊNCIA DO PLENÁRIO

 

SEÇÃO I

 

Art. 9º - Compete ao Plenário:

 

I - propor medidas que visem à melhor adequação sócio-cultural entre homem e meio, bem como à proteção das iniciativas de sentido criativo;

II - colaborar com a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo, quando solicitado na formulação, execução e fiscalização do Plano Municipal de Desportos, na área da cidade de São Gonçalo;

III - promover a publicação de trabalhos de natureza desportiva bem como de um boletim para registro de difusão das atividades do Conselho;

IV - acompanhar, a elaboração e a execução de planos e programas relativos à aplicação de recursos financeiros desportivos;

V - estimular a criação de entidades desportivas em âmbito municipal;

VI - apreciar, aprovando ou não quando for o caso:

 

1.      propostas de alteração do presente regimento;

2.      a concessão de Ordem do Mérito Desportivo, de prêmio e quaisquer outras honrarias que venham a ser criadas no âmbito do Conselho;

3.      processos de registros e reconhecimento, no Conselho, de entidades desportivas;

 

4.      processos de concessão de auxílios ou subvenções a entidades desportivas;

5.      providências destinadas a verificar o emprego adequado, por parte das entidades de fins desportivas, de auxílios ou subvenções concedidas pelo Município;

6.      planos que promovam o levantamento de dados e estruturas sobre matérias relacionadas com a vida do Município;

7.      indicações a serem encaminhadas aos órgãos competentes e destinados a ampliar e aperfeiçoar a realização de quaisquer atividades do Município;

8.      medidas de estímulo e iniciativa particulares, que concorrem para o desenvolvimento do desporto;

9.      matéria que julgar de sua competência submetida pelo Poder Executivo ou Legislativo e entidades privadas do Município.

 

 

SEÇÃO II

 

DA PRESIDÊNCIA

 

Art. 10º - Compete ao Presidente:

I - exercer a direção superior do Conselho em todos os seus aspectos, ouvido o Plenário quando se tornar necessário e sempre que implicar na responsabilidade geral do Colegiado;

II - fazer cumprir fielmente a legislação que rege as atividades e a vida do Conselho e respeitar seu regimento;

III - presidir as sessões;

IV - aprovar o calendário de sessões plenárias ordinárias;

V - aprovar a pauta de cada sessão e a respectiva Ordem do dia;

VI - Exercer, no Plenário, o direito de voto e, nos casos de empate o de qualidade;

VII - Dirigir as discussões, concedendo a palavra aos Conselheiros coordenando os debates e neles intervindo para esclarecimentos;

VIII - resolver questões de ordem;

IX - fazer executar as decisões do Plenário;

X - representar o Conselho;

XI - delegar poderes;

XII - autorizar a publicação, no órgão oficial de imprensa de ato do Conselho da súmula de ata de qualquer reunião da Comissão, desde que contenha matéria de manifesto da Comunidade;

XIII - deliberar sobre casos omissos neste Regimento, "ad refendum" do Plenário.

 

 

SEÇÃO III

 

DA VICE-PRESIDÊNCIA

 

11º - Ao Vice-Presidente compete dar assistência ao Presidente em matéria de planejamento, integração e coordenação geral, bem como exercer funções por ele delegadas.

Parágrafo Único: O Vice-Presidente substituirá o Presidente, em casos de impedimento e ausência.

 

 

SEÇÃO IV

 

DAS COMISSÕES ESPECIAIS

 

 

 

12º - Os Conselheiros membros das Comissões Especiais serão designados pelo Presidente, "ad referendum", do Plenário, para apreciação e proposição de assuntos em pauta.

 

13º - Cada Comissão elegerá seu presidente e Vice-Presidente e poderá contar com especialistas, estranhos ao Conselho, sempre que solicitar a sua participação e for aprovado pelo Presidente do Conselho.

 

14º - Compete a cada uma das Comissões:

 

I - apreciar e votar as matérias que foram submetidas aos seus exames;

II - responder a consultas encaminhadas pelo presidente;

III - promover a instrução de processos e fazer cumprir as diligências determinadas pelo Plenário;

IV - examinar relatórios de entidades desportivas que recebem auxílio ou subvenção do Município determinando as providências cabíveis em cada caso;

V - analisar dados e estatísticas acerca do desenvolvimento desportivo do Município;

VI - promover estudos, pesquisas e levantamento para serem utilizados nos trabalhos do Conselho.

 

 

SEÇÃO V

 

DA SECRETARIA GERAL

 

Art. 15º - A Secretaria Geral, exercida por um Secretário Geral, titular das sessões plenárias, elaborando atas, atendendo a solicitações de diligências, revendo e preparando matéria de divulgação e publicação, e outros encargos de natureza técnica e administrativa.

 

Art. 16º - O Secretário Geral deverá ser pessoa de reconhecida competência em matéria desportiva e de experiência administrativa.

 

Art. 17º - Compete ao Secretário Geral:

 

I - assessorar o Conselho em matéria de natureza técnica e desportiva;

II - superintender administrativamente os serviços da Secretaria Geral e das Comissões;

III - determinar a atuação e instrução dos processos e encaminhá-los à autoridades ou ao órgão competente;

IV - organizar, submetendo-a à aprovação do Presidente, a pauta das reuniões plenárias;

V - fazer executar estudos técnicos, previamente aprovados pelo Presidente;

VI - tomar providências administrativas necessárias à instalação e ao funcionamento das sessões plenárias;

VII - articular-se com órgãos técnicos e administrativos do Município e do Estado;

VIII - auxiliar o Presidente durante as sessões plenárias;

IX - redigir e ler as atas das sessões plenárias;

X - subscrever, quando autorizado pelo Presidente, a correspondência do Conselho.

 

 

CAPÍTULO V

 

FUNDO MUNICIPAL DE DESPORTOS

 

Art. 18º - O Fundo Municipal de Desportos, que se constitui em Órgão local na conjugação de esforços entre o Poder Público e a sociedade civil, será gerido pelo COMDESP – Conselho Municipal de Desportos, sob orientação e controle da Prefeitura Municipal de São Gonçalo.

 

Art. 19º - O Fundo Municipal de Desportos, tem por objetivo a captação e repasse de recursos para as construções desportivas.

 

Art. 20º - O Fundo Municipal de Desportos - FUNDESP, terá um contador e um tesoureiro, que serão indicados pelo Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, o mandato será idêntico ao do Presidente do Conselho.

 

Art. 21º - As receitas do Fundo Municipal de Desportos - FUNDESP, será construída:

                                               

1.      5% sobre o valor das entradas cobradas nos espetáculos desportivos amadoristas, interestaduais e internacionais;

 

2.      5% sobre o valor das entradas cobradas nos espetáculos desportivos profissionais de qualquer natureza, realizados sob qualquer pretexto no Município;

 

  1. Recursos de convênios que sejam celebrados;

 

  1. Dos preços de cessão de espaços públicos para eventos de cunho esportivo;

 

  1. Dos rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;

 

  1. Da arrecadação que trata o Art. 16, do Decreto nº  115 /2002, de  04/07/2002;

 

  1. Da arrecadação de publicidade em área desportiva;

 

8.      Outras tributações e doações.

 

Parágrafo 1º - No orçamento da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, será previsto recursos anuais para o Fundo Municipal de Desportos – FUNDESP.

 

Parágrafo 2º - Os recursos do Fundo Municipal de Desportos – FUNDESP serão utilizados:

 

I – no financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo, para construções desportivas;

 

II – na aquisição de materiais permanentes necessários aos programas e projetos de construções desportivas;

 

III – na construção, reforma, ampliação ou aquisição de imóveis para a prestação de serviços do desporto.

 

 

Parágrafo 3º - Os recursos do Fundo Municipal de Desportos serão depositados em instituição financeira oficial, em conta especial, sob a denominação de Fundo Municipal de Desportos – FUNDESP.

 

Parágrafo 4º - No encerramento de cada exercício financeiro, a Prefeitura Municipal de São Gonçalo, prestará contas à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo dos valores recebidos e despendidos para o desenvolvimento do Desporto Municipal.

 

CAPÍTULO VI

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 22º - O presente Regimento elaborado com base na estrutura e organização vigente do Conselho, será retificado ou complementado, quando ocorrerem alterações estruturais ou organizacionais.

 

Art. 23º - O Presidente poderá com a aprovação do Plenário solicitar a colaboração de qualquer autoridade ou pessoa de notório saber, para emitir parecer sobre determinada matéria e participar, sem direito a voto.